Justiça da Argentina ordena captura de Daniel Ortega, ditador da Nicarágua

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Daniel Ortega

Daniel Ortega

Um juiz da Argentina ordenou na segunda-feira (30) a captura do ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, e de sua esposa, Rosario Murillo, por “violação sistemática dos direitos humanos” no país centro-americano.

“O juiz federal Ariel Lijo decidiu a convocação para prestar depoimento e a ordem de detenção com pedido de captura internacional de Daniel Ortega e Rosario Murillo”, disse o advogado Darío Richarte à agência AFP. Segundo ele, o caso se baseia no princípio de jurisdição universal que permite aos países processar crimes contra a humanidade, independentemente do local que tenham sido cometidos.

O regime de Ortega e da sua esposa “é talvez a ditadura mais sangrenta que já existiu no continente”, acrescentou Richarte.

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Os crimes dos quais os líderes são acusados incluem “assassinato, privação grave de liberdade, desaparecimento forçado de pessoas, tortura, deportação ou transferência forçada de população e perseguição de um grupo ou coletividade”.

A denúncia detalha o contexto social e político que a Nicarágua atravessa desde abril de 2018, identifica etapas que compõem o que se qualifica como “plano criminoso de repressão” e conta com o testemunho de vítimas sob reserva de identidade.

A ação foi apresentada nos Tribunais Federais da capital argentina em 26 de agosto de 2022 por um grupo de professores da Universidade de Buenos Aires, liderado por Richarte, e com apoio de alunos do curso de Direito.

Desde então, foi ampliada sete vezes para incluir as supostas cumplicidades de agentes da polícia e do Poder Judiciário, o ataque à liberdade de expressão com o fechamento de meios de comunicação e ONGs de linha opositora, entre outras acusações.

A ação judicial “foi sendo ampliada à medida que a ditadura cometia novas violações de direitos humanos”, afirmou Richarte.

Jurisdição universal

O Congresso da Nicarágua, alinhado ao regime, aprovou em 22 de novembro uma reforma constitucional que concede a Ortega e Murillo controle absoluto sobre os poderes do Estado.

A reforma ampliou o mandato presidencial de cinco para seis anos e confirmou o poder que Murillo já tinha, que passou então de vice-presidente a “copresidente”.

O texto concede ainda poder total ao Executivo, pois estabelece que os copresidentes coordenarão “os órgãos legislativo, judicial, eleitoral, de controle e fiscalização, regionais e municipais”, que antes a Constituição reconhecia como independentes.

Entre fevereiro de 2023 e setembro de 2024, a Justiça da Nicarágua privou da nacionalidade mais de 400 opositores ao governo de Ortega, muitos deles presos políticos posteriormente deportados e outros previamente exilados.

Entre eles estão a escritora Gioconda Belli e o escritor Sergio Ramírez, que foi vice-presidente do governo sandinista (1985-1990), mas hoje é crítico ao regime.

Ortega, ex-guerrilheiro de 79 anos que governou a Nicarágua na década de 1980 após o triunfo da revolução sandinista, voltou ao poder em 2007. Desde então, segundo seus críticos, instaurou uma ditadura e o nepotismo junto com sua esposa.

A justiça argentina aplicou recentemente o princípio de jurisdição universal quando emitiu em setembro uma ordem de captura contra o ditador venezuelano, Nicolás Maduro, e seu segundo no comando, Diosdado Cabello, por crimes contra a humanidade.

Invocou-o também em 2010, quando abriu um caso por crimes contra a humanidade cometidos na Espanha durante o mandato de Francisco Franco, e em 2021, ao abrir uma investigação sobre as acusações por parte de militares birmaneses contra a minoria muçulmana.

Outro antecedente célebre da aplicação deste princípio ocorreu quando, em 1998, o ex-ditador chileno Augusto Pinochet foi detido em Londres após uma ordem do juiz espanhol Baltasar Garzón.

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