Casamentos homoafetivos crescem 151% em cinco anos na Paraíba

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Casamentos homoafetivos — Foto: Arquivo / g1

O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, na Paraíba, atingiu o maior patamar desde que o ato foi regulamentado no país, em 2013. Foram 262 registros em 2024, o que representa um aumento de 151% em comparação a 2020, quando houve 104 casamentos.

Os dados, divulgados no sábado (28), são do Portal da Transparência do Registro Civil, sistema nacional mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os cartórios responsáveis pelos registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil.

O aumento no número de casamentos homoafetivos também é expressivo em relação aos anos anteriores. Em comparação com 2023, o crescimento foi de 64%. Já em relação a 2014, o salto chega a 745%.

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Em 2025, nos cinco primeiros meses do ano, 96 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados na Paraíba.

Além dos casamentos, os cartórios também registraram 75 mudanças de nome e gênero em 2024. O número é 150% maior do que o registrado em 2019, primeiro ano completo após a regulamentação do procedimento. Desde 2018, quando a mudança foi autorizada nacionalmente, mais de 300 atos desse tipo já foram feitos no estado.

Mesmo com a redução de 19% em relação a 2023, quando ocorreram 93 registros, os dados de 2024 ainda estão entre os mais altos da série histórica. De janeiro a maio de 2025, já foram 43 alterações desse tipo.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (ANOREG/PB), Carlos Ulysses, cada um desses atos representa mais do que um procedimento oficial. “Cada casamento homoafetivo celebrado e cada retificação de nome e gênero realizada representa muito mais do que um ato formal: é o reconhecimento da dignidade, da liberdade e da igualdade de cada pessoa”, disse.

Como realizar o casamento civil

Para o casamento civil, os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles, acompanhados de duas testemunhas maiores de idade e com os documentos necessários. É preciso apresentar:

  • Certidão de nascimento (se solteiros)
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados)
  • Certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge (para viúvos)
  • Documento de identidade e comprovante de residência

O valor do casamento varia conforme o estado e depende também do local da cerimônia (no cartório ou fora dele).

Como mudar nome e gênero nos registros civis

Para realizar o procedimento, a pessoa interessada deve apresentar:

  • Documentos pessoais e comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Após a entrega da documentação, o cartório agenda uma entrevista. Não é necessário apresentar laudos médicos ou psicológicos. Mesmo que existam apontamentos nas certidões, a mudança pode ser feita, e o cartório se encarrega de informar os órgãos responsáveis.

A emissão de novos documentos, como RG e CPF, deve ser solicitada separadamente junto aos órgãos competentes.

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