Corpus Christi é feriado em 19 capitais; veja lista e direitos de quem trabalha

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Fiéis criam tapetes coloridos durante as celebrações de Corpus Christi em Itaboraí (RJ) - Aline Massuca - 19.jun.25/Reuters

por Folha de S.Paulo

O Corpus Christi será celebrado neste ano em 4 de junho, uma quinta-feira. Apesar da tradição católica, a data não é considerada feriado nacional. Na prática, isso significa que a folga depende das regras adotadas por estados e municípios.

Levantamento feito pela Folha com prefeituras e governos estaduais mostra que ao menos 19 capitais brasileiras decretam feriado municipal na data. Nesses casos, trabalhadores têm direito ao descanso remunerado.

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Quem precisar trabalhar deve receber pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo regras diferentes definidas em convenção coletiva.

Já nas cidades em que Corpus Christi é tratado apenas como ponto facultativo, a decisão sobre liberar ou não os funcionários fica a cargo das empresas e órgãos públicos. Também nesses casos, eventuais compensações precisam ser acertadas previamente entre empregador e trabalhadores.

Em muitos locais, a sexta-feira seguinte ao Corpus Christi costuma ser decretada ponto facultativo, o que possibilita a emenda do feriado com o fim de semana. A adoção dessa medida, porém, varia conforme a legislação local e as regras de cada empresa.

VEJA AS CAPITAIS ONDE CORPUS CHRISTI É FERIADO

  • Aracaju
  • Belém
  • Belo Horizonte
  • Boa Vista
  • Campo Grande
  • Cuiabá
  • Curitiba
  • Florianópolis
  • Fortaleza
  • Goiânia
  • Macapá
  • Maceió
  • Manaus
  • Natal
  • Porto Alegre
  • Salvador
  • São Paulo
  • Teresina
  • Vitória

Nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte público, indústria e serviços funerários, o trabalho durante o feriado pode ser mantido normalmente. Nesses casos, o funcionário deve receber folga compensatória ou remuneração em dobro, salvo previsão diferente em acordo coletivo.

Especialistas em direito trabalhista lembram que, quando a data é apenas ponto facultativo, o trabalhador não pode decidir individualmente faltar ao expediente. A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada.

Se o funcionário trabalhar em um local onde Corpus Christi é feriado e não receber nem a folga compensatória nem o pagamento em dobro, ele pode procurar o sindicato da categoria, denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.

Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho nos casos em que a irregularidade atingir vários funcionários da empresa.

VEJA LISTA DE FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM JUNHO

12 de junho (sexta-feira)

  • Londrina (PR): Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade

13 de junho (sábado)

  • Osasco (SP): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade
  • Duque de Caxias (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade
  • Nova Iguaçu (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade
  • Juiz de Fora (MG): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade

15 de junho (segunda-feira)

  • Estado do Acre: Data Magna do Estado

19 de junho (sexta-feira)

  • Ribeirão Preto (SP): aniversário da cidade

24 de junho (quarta-feira)

  • Estado do Alagoas: Dia de São João
  • Niterói (RJ): Dia de São João
  • Salvador (BA): Dia de São João
  • Feira de Santana (BA): Dia de São João
  • Recife (PE): Dia de São João
  • Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de São João
  • João Pessoa (PB): Dia de São João
  • Aracaju (SE): Dia de São João

29 de junho (segunda-feira)

  • Estado do Alagoas: Dia de São Pedro
  • Maceió (AL): Marechal Floriano Peixoto
  • São Luís (MA): Dia de São Pedro
  • Boa Vista (RR): Dia de São Pedro

VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS NACIONAIS DE 2026

Setembro

  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

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