Ministério Público denuncia 3 sob acusação de compra de avião para Collor com dinheiro de propina

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O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva - Pedro Ladeira - 25.ago.15/Folhapress

O Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou três pessoas em um caso que envolve a compra de uma aeronave para o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor com dinheiro que seria proveniente de corrupção.

A denúncia é um desdobramento do processo da Operação Lava Jato que levou Collor a ser preso após condenação do STF (Supremo Tribunal Federal).

O esquema apontado pela Procuradoria inclui lavagem de dinheiro envolvendo pessoas físicas e jurídicas e é descrito como complexo. A denúncia foi apresentada em dezembro de 2024 pelo procurador Wellington Divino Marques de Oliveira.

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Os denunciados são Luis Pereira Eduardo de Amorim, descrito no documento como “agente de confiança de Collor” e acusado de lavagem de dinheiro, o advogado Luiz Alberto Spengler, sócio do escritório Spengler & Padilha Advogados, também por lavagem de dinheiro, e o empresário Ricardo Bueno Salcedo, por corrupção ativa.

Collor não foi denunciado por esse caso. Durante a investigação, foi reconhecida a extinção da punibilidade. Ele foi beneficiado por artigo do Código Penal que reduz à metade a prescrição penal de maiores de 70 anos.

O Ministério Público afirma que, após a denúncia oferecida pela PGR no inquérito que tramitou no STF, a Polícia Federal descobriu um novo fato criminoso, não contemplado na outra peça de acusação: a compra de uma aeronave ano 2001 no valor de R$ 3 milhões pelo ex-senador.

O inquérito originado a partir dessa descoberta buscou investigar a aquisição da aeronave sob suspeita de terem sido usados recursos ilícitos, oriundos de atos de corrupção, e lavados após complexo esquema de transferências envolvendo pessoas físicas e jurídicas, coordenadas por Amorim.

A partir das investigações da PF sobre a compra do avião, se chegou à conclusão de que havia “um grupo criminoso que agia de maneira coordenada nos desvios de recursos e ocultação de patrimônio, obtidos com pagamento de propinas ” a Collor.

A apuração diz que Salcedo estaria envolvido no pagamento de R$ 1,1 milhão ao ex-senador em 8 de maio de 2015. O objetivo era que Collor usasse sua influência política para a concessão da licença de instalação no Ibama para a implementação do projeto do Terminal Portuário Pontal do Paraná, no interesse da empresa Porto Pontal Paraná Importação e Exportação.

Entre 20 de junho de 2014 e 16 de dezembro de 2015, ele estaria entre os que pagou R$ 5 milhões a Collor com o mesmo objetivo.

O Ministério Público diz que Spengler faria parte do esquema para ocultar a origem do recurso. À PF, ele disse ter recebido R$ 1,1 milhão por uma consultoria. Em outra ponta, sob orientação de Amorim, o advogado transferiu o valor de R$ 399.455,31 para a conta do ex-senador Ataídes de Oliveira, que era dono da aeronave, para quitar a quinta parcela do avião.

Para justificar o valor, Spengler disse que a quantia foi paga a pedido de Amorim para quitar parte de um suposto apartamento que tinha comprado deste.

O Ministério Público afirmou que nenhum documento foi apresentado para confirmar a versão e que nenhum dos dois soube especificar as características do imóvel supostamente negociado.

Os outros R$ 5 milhões teriam sido pagos diretamente por Salcedo a Collor. Um motorista, que não foi denunciado por não haver elemento sobre sua responsabilidade penal, fez 25 saques por meio de desconto de cheques na conta do empresário João Carlos Ribeiro, totalizando R$ 5.247.260.

Ribeiro também teve reconhecida a extinção da punibilidade, sendo beneficiado pelo artigo do Código Penal que reduz à metade a prescrição penal de maiores de 70 anos.

O Portal procurou os três denunciados, além do ex-senador Fernando Collor, mas não obteve retorno.

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