MPF na Paraíba entra com ação contra Funai e União e pede demarcação de terra Potiguara

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José Godoy realizou audiência pública com indígenas para falar da abertura da ação — Foto: MPF-PB/Divulgação

Uma ação civil pública de obrigação de fazer foi protocolada na sexta-feira (9) que pede a imediata demarcação da terra indígena de Monte Mor, localizada entre os municípios de Rio Tinto e Marcação, no Litoral Norte da Paraíba. A ação é do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) e tem como representadas a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

O portal entrou em contato com a Funai, que ficou de consultar a parte técnica do órgão antes de se posicionar sobre o caso, o que ainda não aconteceu.

Assinada pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, a ação civil pública reclama da demora na conclusão demarcatória da terra indígena, ao lembrar que processo nesse sentido remota da década de 1990.

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Godoy apresenta no pedido um cronograma que haveria de ser cumprido: 15 dias para a publicação de decreto de homologação da terra indígena, 30 dias para a conclusão da demarcação física, 60 dias para a conclusão das avaliações de benfeitorias existentes em todos os imóveis incidentes na terra indígena Potiguara e seis meses para conceder a posse definitiva da área delimitada.

O procurador pede que, em caso de descumprimento dos prazos, seja estabelecida multa diária de R$ 50 mil a ser administrado pelo conselho tribal da comunidade indígena.

A ação pede também que a Funai e a União realizem a desintrusão dos atuais posseiros da área, em 285 dias a partir do deferimento da medida liminar, a fim de garantir a posse dos indígenas.

Ao longo de uma ampla explanação sobre as questões históricas e antropológicas que cercam a área, o MPF-PB etabelece que a comunidade indígena teria direito a um território tradicional de aproximadamente 7.487 hectares e perímetro de 62 quilômetros.

Godoy alega que a Funai e a União agem de forma inconstitucional ao não efetivar sua finalidade institucional de proteger e promover os direitos originários dos povos indígenas. Algo que se configuraria em conduta omissiva e que ofenderia princípio administrativo da eficiência.

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